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Transporte gratuito na eleição

Como as informações são verificadas

A regra geral

A Resolução-TSE nº 23.751/2026 determina, no dia da eleição: transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com frequência de dia útil. Cada cidade e cada estado organiza isso do seu jeito (horário, quais transportes, se é preciso mostrar documento, bilhete na barca), e é isso que este site registra.

Como os dados são coletados

As regras vêm de anúncios de prefeituras, governos estaduais, órgãos de transporte, da Justiça Eleitoral e da imprensa. Parte delas foi encontrada por voluntários; parte, por um agente de pesquisa automatizado que buscou essas publicações e indicou o link de cada uma.

Toda regra publicada passa por uma destas conferências:

Em qualquer caso, o código IBGE do município tem de existir e bater com o nome da cidade, e duas regras não podem dizer coisas diferentes sobre o mesmo transporte na mesma cidade. O que não passa é recusado, não corrigido. Quando o horário ou a exigência de documento não foram confirmados, a página diz “não informado” e manda conferir na fonte.

O que significa cada selo

Confirmado pela fonte oficial
A informação está publicada por um órgão público responsável (prefeitura, governo do estado, órgão de transporte ou Justiça Eleitoral).
Informado pela imprensa; confirme com a prefeitura
A informação saiu na imprensa, mas não foi encontrada em fonte oficial. Pode estar certa, mas vale confirmar.
Regra geral do TSE; confirme horários com a prefeitura
Ainda não há regra local registrada para a cidade. Vale a regra nacional, mas o horário e os detalhes dependem da prefeitura.

Regras publicadas (478)